Fachin reconhece ilegalidade da venda de gasodutos da Petrobras pelo governo Bolsonaro

Ademais, para além desta compreensão já esposada, verifica-se que a decisão reclamada aparentemente afrontou o conteúdo da decisão prolatada pelo e. Ministro Ricardo Lewandowski, ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação”.

12 abr 2019, 18:58 Tempo de leitura: 1 minuto, 51 segundos
Fachin reconhece ilegalidade da venda de gasodutos da Petrobras pelo governo Bolsonaro

INFORME ADVOCACIA GARCEZ
FACHIN CONCORDA COM TESE DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, MAS ENVIA PARA DECISÃO DO PLENO DO STF

Brasília 12 de abril de 2019.
Prezados/as dirigentes, boa tarde

Informamos que na data de ontem, 11/04/2019, foi disponibilizada a íntegra da decisão monocrática do Min. Fachin na Reclamação Constitucional 33.292, de autoria do SINDIPETROS filiados a FUP, representados pela Advocacia Garcez. Embora o Min Fachin tenha determinado que o mérito da Reclamação seja decidido pelo Tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal, como informamos no início da semana, na decisão monocrática consta expressamente posicionamento do Ministro sobre o tema:

“Em que pesem os argumentos apresentados, e tal como já me manifestei quando do início do julgamento do RE 441.280, Rel. Min. Dias Toffoli, não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Ademais, para além desta compreensão já esposada, verifica-se que a decisão reclamada aparentemente afrontou o conteúdo da decisão prolatada pelo e. Ministro Ricardo Lewandowski, ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação”.

Desse modo, o Min. Fachin manifestou concordância com o argumento central da Reclamação Constitucional 33.292, proposta pelo SINDIPETROS – FUP: a alienação do controle acionário da TAG, sem prévia autorização legal e sem prévio processo licitatório previsto no ordenamento jurídico brasileiro, foi ilegal e, portanto, deve ser anulada.
Nosso objetivo agora é conseguir a adesão dos demais ministros do STF e da PGR à tese apresentada na Reclamação Constitucional 33.292 para anular a venda da TAG.
Além disso, ajuizamos Ação Popular e estamos buscando viabilizar outras medidas que brevemente informaremos.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente.
Equipe Advocacia Garcez